Regras Carnaval






TERMOS E CONDIÇÕES PARA COMPRA DE INGRESSOS E PARA ENTRADA E PERMANÊNCIA NO EVENTO BLOCO DO URSO 2025

 

INFORMAÇÕES GERAIS

O evento Bloco do Urso 2025 será realizado nos dias 01, 02, 03 e 04 de março de 2025 no espaço denominado Cidade do Urso, no Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.


Ao adquirir o ingresso para o evento BLOCO DO URSO 2025, você expressamente concorda e aceita estes termos e demais condições gerais do evento. Caso não esteja de acordo com estes Termos e Condições Gerais, você não deve adquirir seu ingresso. Por favor, leia todos os itens cuidadosamente.


Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail atendimento@blocodourso.com.br.

 

DO DIREITO DE IMAGEM

1 - É de propriedade do organizador o Direito de Imagem referente ao evento. Ao participar do evento você concorda com a comunicação pública e todo e qualquer outro tipo de uso e exploração (inclusive comercial) desse material, autoriza a utilizar gratuitamente sua imagem, seu nome, sua voz, sem limite de vezes e tempo. Não terá direito a qualquer compensação financeira ou de outra natureza qualquer, renunciando, desde já, ao direito de inspecionar e/ou aprovar a arte ou forma final da peça produzida. Seu comparecimento ao evento implica aceitação incondicional dos termos acima.

 

DA AQUISIÇÃO E CUIDADOS COM OS INGRESSOS

2 - Ingressos comprados por ou para menores de 18 anos não serão reembolsados, conforme prevê o item 27 deste instrumento em que é vedada a participação de menores de 18 anos no evento.


3 - Não nos responsabilizamos por perda, roubo ou danificação do voucher. Não dobre, não amasse, não molhe, não deixe exposto ao sol ou a produtos químicos. Sempre verifique se as informações estão legíveis.


4 - Seu E-ticket é pessoal e intransferível (salvo disposto no item 20), NÃO FAÇA CÓPIAS. Somente o primeiro a passar nos nossos leitores terá sua devida utilidade. Nele contém todos os dados de sua compra e toda informação necessária para validação no momento da retirada do Kit Folião. Ficará o consumidor integralmente responsável pela perda e/ou cópias do E-ticket que eventualmente tenham sido feitas.


5 - Serão válidas, única e exclusivamente, as compras de ingressos emitidos pelos canais autorizados de venda do Bloco do Urso indicados pelo site oficial www.blocodourso.com.br. Cada voucher/E-ticket – no qual constam o seu preço de face, código de barras único e local a que dá acesso (Área Vip, Camarote ou Urso Prime), desde que regularmente emitido e adquirido, dá a uma única pessoa e por uma única vez o direito de retirada do Kit Folião no local de entrega informado pela organização do evento.


5.1 - O adquirente é integralmente responsável pelo correto preenchimento dos dados exigidos no momento da compra. Em caso de divergência dos dados cadastrais que impeçam o reconhecimento/conferência do adquirente e seus respectivos dados, ficará o ingresso inutilizado sem que seja devido o reembolso.


6 - O Bloco do Urso proíbe a revenda de ingressos e não se responsabiliza pela inautenticidade ou pelo preço pago por ingressos adquiridos fora dos canais oficiais de venda. A organização usará de todos os meios disponíveis (sejam visuais ou técnicos) para identificar bilhetes falsos, podendo a comprovação da autenticidade demandar algum tempo, caso em que deverá o portador aguardar no local indicado pela organização do evento até a ultimação do procedimento. Ingresso falso não dará, em hipótese alguma, direito de entrada no local do Evento ou a ressarcimento por parte da organização. A falsificação é crime passível de pena de reclusão de um a cinco anos e multa (Cód. Penal, art. 298).


7 - É proibido a utilização de ingressos para fins promocionais ou institucionais, sem o consentimento expresso e por escrito dos promotores do festival.


 

DOS VALORES

8 - Os valores dos ingressos estão sujeitos a alterações sem prévio aviso.


9 - Ao longo do tempo até a realização do Evento, novas propostas e condições de pagamento poderão surgir para novos adquirentes, sem que haja qualquer interferência nos ingressos já vendidos. No caso de eventuais reduções de preços, não haverá reembolso da diferença, assim como no caso de aumentos, não será cobrado o acréscimo.


10 - A meia-entrada será aplicada de acordo com os dispositivos legais vigentes à época da abertura de venda dos ingressos, fazendo jus ao benefício as seguintes categorias:


10.1 - Estudantes: nos termos das Leis nº 12.852/13 e nº 12.933/13, estudantes brasileiros que apresentem a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou comprovante de matrícula do ano letivo;


10.2 - Idosos: nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que comprovem tal condição por meio de documento oficial com foto;


10.3 - Pessoas com deficiência: considerados nos termos da Lei nº 12.933/13, assim como seus acompanhantes, quando necessário;


10.4 - Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda: nos termos das Leis nº 12.852/13 e nº 12.933/13, jovens de 15 a 29 de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que tenham renda familiar mensal de até 2 (dois) salários-mínimos.


11 - É indispensável a apresentação do documento de identificação que comprove o benefício da meia-entrada no ato da compra, no registro eletrônico do ingresso e na entrada do espetáculo, sob pena de perda do ingresso, ressalvada a hipótese das pessoas com deficiência, cuja comprovação será exigida somente no momento do acesso ao evento, em atenção ao disposto na Lei Estadual nº 6.804/2014. A organização se reserva o direito de, a seu critério, não exigir a apresentação do documento de comprovação do benefício da meia-entrada no ato da compra online, sem prejuízo de exigi-lo, seja na retirada do ingresso, caso ocorra, seja na entrada do local do evento. O beneficiário da meia-entrada fica ciente de que a exibição do documento utilizado na aquisição do ingresso será solicitada pela organização. Em atendimento à Lei 6.035/11, a organização alerta que CONSTITUI CRIME A EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA ESTUDANTIL FALSA.


12 - O ingresso promocional poderá ser adquirido nas seguintes condições:


12.1 - Compra online – Seguir o Instagram Oficial do Bloco do Urso https://www.instagram.com/blocourso


12.2 - Ponto de venda – através do preenchimento de um cadastro no local.


13 - O comprador que não se encaixar em nenhuma dessas modalidades (meia-entrada e promocional), deverá adquirir o ingresso tipo Inteira.


14 - A concessão do direito ao benefício da meia entrada é assegurada em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para o evento. Caso atingido o percentual estabelecido neste item, as pessoas indicadas nos itens 10.1 a 10.4 – ainda que tenham direito ao benefício, deverão arcar com o custo integral do ingresso.


15 - Caso o passaporte tenha sido adquirido por meio de excursões ou repúblicas, os pedidos de reembolso devem ser feitos diretamente a estes, sendo de inteira responsabilidade deles promover a devolução do valor.


16 - O Bloco do Urso não possui qualquer responsabilidade sobre vendas apartadas em plataforma externa e sem gerência da Organizadora, bem como, não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros.


 

DA RETIRADA DO KIT FOLIÃO

17 - A retirada do Kit Folião acontecerá nas datas e local a ser divulgado pelo organizador através do site oficial www.blocodourso.com.br, mediante a apresentação do voucher ou e-ticket recebido no momento da compra com o código de barras e demais documentos que a organização julgar necessário. Será vedada a retirada do kit folião caso não tenha sido identificado o integral pagamento do valor do ingresso por parte do participante.


17.1 - Para compras realizadas online, será necessário a apresentação de um documento de identificação pessoal do titular da compra, o E-ticket disponível após a confirmação da compra e o cartão de crédito utilizado na compra (se for o caso). Para retirada através de terceiros, é obrigatório apresentar uma procuração autenticada, cópia do documento do titular da compra, cópia do cartão de crédito (se for o caso) e os documentos do procurador.


17.2 - Para as compras realizadas pelo Carnê B.U., a retirada deverá ser feita pelo titular da compra mediante apresentação obrigatória do documento oficial com foto, e o carnê com todas as parcelas quitadas. Para retirada através de terceiros, é obrigatório apresentar uma procuração autenticada, cópia do documento do titular da compra, os documentos do procurador e o carnê com todas as parcelas quitadas.


17.3 - A não retirada do kit folião implicará no imediato cancelamento do ingresso sem que seja devido qualquer reembolso.


18 - Poderá ser solicitada a apresentação da carteira de vacinação digital emitida pelo canal oficial do Ministério da Saúde, com o ciclo vacinal completo há pelo menos 14 dias contra a Covid-19, e/ou quaisquer outros documentos relacionados à eventos de saúde – se assim exigido pelos órgãos de saúde oficiais ou pela legislação vigente nas datas do evento. O documento apresentado pelo cliente poderá ser recusado se identificado qualquer indício de falsificação, bem como serão tomadas as medidas legais cabíveis, com acionamento da autoridade policial, uma vez tratar-se de crime contra a Fé Pública, nos termos dos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal Brasileiro.


19 - Caso o passaporte tenha sido adquirido através de excursões ou repúblicas, é de responsabilidade destes realizar a entrega do Kit Folião e pulseira de acesso ao evento ao folião. O Bloco do Urso fica isento de qualquer responsabilidade caso o Kit não seja entregue ao comprador.


 

DO PASSAPORTE DO EVENTO

20 - O passaporte para os 4 (quatro) dias do evento, consiste em uma única pulseira intransferível e permanente durante todo o evento, sendo que, poderá ser entregue junto com a pulseira um abadá, a critério único e exclusivo da organização.


20.1 - O fornecimento do abadá, conforme informado no item 20 acima é uma mera liberalidade da organização, sendo que, caso não seja entregue junto com o kit do evento, não acarretará para o participante, qualquer direito à devolução/desconto do valor envolvido na compra dos ingressos.


21 - É vedada a customização do abadá que importe na modificação (total ou parcial) ou supressão de itens que inviabilizem, a critério do organizador, a correta identificação do evento/abadá. O uso correto do abadá/pulseira é condição para permanência no evento.


22 - A Organização poderá realizar festas temáticas durante os dias do evento, em que ficará a critério único e exclusivamente da Organizadora realizar e informar qual o dia para o folião, a título de exemplo, poderão ser realizadas festas a fantasia e/ou do branco, sendo que os temas e o funcionamento serão divulgados previamente através do site oficial www.blocodourso.com.br e das redes sociais oficiais da Organizadora, caso não ocorra festa temática não haverá qualquer direito à desconto do valor envolvido na compra dos ingressos.


23 - A pulseira passaporte do evento será vinculada, por numeração, ao CPF do folião, no momento da entrega do Kit Folião, motivo pelo qual não será possível a transferência para outra pessoa após o início do primeiro dia do evento (01/03/2025). Antes do primeiro dia do evento poderá ser feita a troca de titularidade com a devida autorização da organização. A mudança de titularidade acarretará custos ao titular. O folião que perder a pulseira deverá informar imediatamente a organização para que seja cancelada e emitida outra, mediante a verificação prévia dos custos. Caso seja constatado que o portador da pulseira não corresponda ao titular cadastrado e/ou que a pulseira esteja violada, a mesma será imediatamente cancelada. Havendo o bloqueio/cancelamento, apenas o titular da pulseira poderá sanar a irregularidade.


 

DAS ATRAÇÕES

24 - Atrações estarão sujeitas a mudança sem aviso prévio.


25 - Se, por motivo de doença, falecimento ou qualquer outro fator impeditivo, qualquer dos artistas contratados para apresentação no evento não puder apresentar-se, fica ajustado que o Bloco tomará as medidas necessárias para o acontecimento do evento. A organização divulgará através do site oficial www.blocodourso.com.br e redes sociais oficiais da Organizadora, a ausência do artista, a partir do momento em que for notificada, não sendo devida nenhuma indenização aos participantes por esse motivo.


26 - A composição das Bandas, o repertório, a cenografia de palco, o tempo de duração e demais aspectos dos shows em si ficam a único e exclusivo critério das próprias Bandas, não havendo devolução do preço do ingresso por frustração da expectativa do seu adquirente.


 

DO EVENTO

27 - A idade mínima para a entrada no evento é 18 (dezoito) anos completos até a data do evento. Não é permitida a entrada de menores, mesmo que estejam acompanhados por um responsável legal e mesmo que sejam emancipados.


28 - O horário de início do evento será exclusivamente aquele divulgado no site oficial da organizadora. O início dependerá sempre de liberação da Coordenação do evento e das autoridades públicas envolvidas na organização do evento, ficando cientificado o consumidor que é comum, por parte da organização do carnaval, haver atrasos.


29 - Se, por motivo de força maior, tais como: vendaval, tempestades ou outros eventos climáticos inclementes, estado de sítio, medidas restritivas de circulação emitidas pelo poder público no âmbito Federal, Estadual ou Municipal, pandemia ou outros eventos relacionados à saúde pública, etc., o evento não puder ser realizado nas datas programadas, fica estabelecido que nova(s) data(s) será(ão) designada(s) para a realização, respeitado o previsto na legislação pertinente. Caso isto não seja possível, o consumidor terá direito a devolução do valor pago. Na hipótese de suspensão do evento depois de já iniciado, não será feita devolução (total ou parcial) do preço do ingresso.


30 - Para ingressar nas dependências do evento serão respeitados os protocolos estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes e pela legislação que estiver em vigor nas datas do evento, seja em decorrência da pandemia da Covid-19 ou de qualquer outro evento relacionado à saúde pública. Na ocasião os documentos apresentados pelo cliente poderão ser recusados se identificado qualquer indício de falsificação, bem como serão tomadas as medidas legais cabíveis, com acionamento da autoridade policial, uma vez tratar-se de crime contra a Fé Pública, nos termos dos artigos 297, 298 e 299 do Código Penal Brasileiro.


31 - Será obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação pessoal na entrada do Evento. O documento pessoal apresentado pelo cliente poderá ser recusado se, em razão do tempo de expedição e/ ou do mau estado de conservação, não for possível a identificação do cliente. São considerados documentos oficiais válidos: RG ou CNH originais, e no caso de estrangeiros, passaporte original. O público beneficiado pela Lei de meia-entrada deverá apresentar os documentos comprobatórios da sua condição de beneficiário.


32 - É expressamente proibida a entrada e permanência no local do Evento portando: equipamentos capazes de fixar sons e/ou imagens com fins profissionais ou comerciais a não ser com o consentimento por escrito do organizador; animais (exceto cão-guia); armas brancas (incluindo canivetes, quaisquer objetos pontiagudos e objetos usados em artes marciais) ou de fogo, munição e explosivos de quaisquer tipos; fogos de artifício; caixas, latas e embrulhos; caneca (não oficial da organizadora), Camel back, bebidas e alimentos de quaisquer espécies; equipamentos esportivos (incluindo bolas, skates, patins e patinetes); substâncias ilegais (ou drogas ou entorpecentes - sendo expressamente proibido o consumo dos mesmos no evento.); cadeiras e banquetas; canetas e apontadores laser; instrumentos musicais; dispositivos luminosos, placas, cartazes, de publicidade, de protesto ou de manifestação de qualquer espécie e para qualquer fim; objetos de vidro ou louça, cortantes, contundentes (inclusive guarda-chuvas retráteis ou não), pontiagudos ou que possam causar incômodos (incluindo megafones, buzinas e apitos) ou ferimentos a pessoas ou danos à propriedade e quaisquer itens afins aos acima citados. O chamado ‘porte de arma’ não anula a proibição aqui inscrita. Os organizadores não guardarão quaisquer dos objetos aqui citados. O folião passará por revista na entrada do evento e será obrigado a descartar em caráter definitivo quaisquer objetos considerados como proibidos. Bolsas e mochilas de qualquer espécie serão vistoriadas no momento da revista.


33 - A organização do evento não se responsabiliza pela perda ou furto de objetos de nenhuma espécie ou valor. Portanto, tenha muito cuidado ao optar por levar objetos pessoais tais como câmeras fotográficas, celulares, carteiras, bolsas e outros objetos de valor.


34 - O folião reconhece e concorda que não poderá realizar tipo algum de atividade comercial, promover ou propagandear qualquer tipo de serviço ou produto dentro ou no entorno do local do Evento, sem autorização por escrito da organização.


35 - O Participante que por ventura se envolver em qualquer tipo de confusão que perturbe a paz do evento, será convidado a se retirar e encaminhado as autoridades competentes, e poderá não ter acesso aos outros dias do evento, ficando a critério da organização.


36 - A pessoa que se retirar do evento antes do seu término não poderá mais retornar naquele dia.


37 - Não realizamos devolução de valores pagos pelos ingressos, exceto nos casos de cancelamento e/ou mudança na data do evento, respeitando a cláusula 29.


38 - A infração a quaisquer dos termos e condições acima ou de regulamentos e normas legais aplicáveis, assim como o uso ou comércio irregular ou ilegal do ingresso ou a violação de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial, revoga – sem restituição do preço – o direito de entrada e/ou de permanência de qualquer pessoa no local do Evento, podendo a organização recorrer à força policial para fazer valer esta disposição, sem prejuízo da adoção, a qualquer tempo, das medidas judiciais cabíveis.


 

ADVERTÊNCIAS

39 - Pessoas com problemas de saúde ou que sofram de pânico, claustrofobia ou outra condição que possa vir a ter ocorrência, devem avaliar a conveniência de ingressar no Evento. A organização não se responsabiliza por males súbitos que possa qualquer pessoa vir a sofrer. Os postos médicos provisoriamente instalados no local do Evento dispõem, tão-somente, dos equipamentos básicos exigidos por lei.


40 - A aceitação de convite ou a aquisição de ingressos e/ou de produtos licenciados não poderá ser entendida, de forma, a título, sob pretexto e em tempo algum, como licença, cessão ou autorização de uso e/ou de exploração de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial relacionado com as Bandas, com o Evento ou de titularidade das Promotoras (e/ou de seus contratados), incluindo, mas não se limitando aos direitos de imagem, autorais, conexos e de informática, desenhos, estruturas arquitetônicas, cenografia, grafismos, diagramação visual, marcas, nomes, sinais distintivos, símbolos, mascotes, slogans e suas variações, independentemente de seu suporte material ou meio de comunicação.


41 - O presente termo e suas eventuais alterações - que a organização, desde já, reserva-se o direito de realizar a qualquer tempo e com plena autonomia (inclusive para modificar aspectos relativos à realização do Evento) - encontra-se devidamente registrado no cartório de títulos e documentos, indicado no site da organização.


42 - O titular e/ou portador do ingresso é responsável pela consulta da versão atualizada dos Termos e Condições no site do evento, não sendo cabível alegação de desconhecimento de quaisquer alterações que possam ser efetuadas pelos organizadores.


43 - O titular e/ou portador do ingresso declara expressamente que leu, compreendeu e aceitou estes Termos e Condições e que está totalmente ciente dos direitos e obrigações que dele emana.


44 - A eventual declaração de nulidade ou ineficácia ou a não aplicação, pelo tribunal competente, de qualquer das disposições contidas no presente Termo não invalida a incidência das demais normas.


45 - A organização do evento não se responsabiliza por eventuais despesas adicionais envolvendo hospedagem, locomoção, alimentação, entre outros.



Incluído em 16/08/2024
Registrado no Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas de Santa Rita do Sapucaí - MG
PROTOCOLO Nº 20336 - REGISTRO Nº 15820
LIVRO B144 - FOLHA 195/202 - DATA 21/08/2024